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Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 2000

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 9.884 e 9.929, de 7 e 17 de dezembro de 1999, respectivamente.

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Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 33.412.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 9.884 e 9.929 , de 7 e 17 de dezembro de 1999, respectivamente, na forma do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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