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Artigo 2º do Decreto de 11 de Julho de 2000

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 9.884 e 9.929, de 7 e 17 de dezembro de 1999, respectivamente.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000