“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica o BANCO SANTANDER de NEGÓCIOS S.A., instituição financeira sediada em Madrid, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para realizar operações bancárias, inclusive de câmbio, obedecidos os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24 de setembro de 1979, entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.
- Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 1997
Art. 1º - São apropriadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, autarquia do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997.
- Decreto Não Numeradode 03 de Junho de 2004
Art. 4º - As terras contidas nos limites do Parque Nacional da Tijuca, de que trata este Decreto, pertencentes à União, serão cedidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.
- Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 2013
Art. 3º - Fica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a celebrar convênios, na forma do inciso I do § 3º do art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990, em nome da União, para a prestação de serviços de assistência à saúde pela GEAP - Autogestão em Saúde. (Vide ADIN 5086)...
- Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 1994
Art. 1º - É concedida à empresa Del Favero S.p.A., com sede em Trento, Itália, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social a realização de obras de engenharia civil, bem como a construção, administração e venda de unidades imobiliárias, por conta própria ou de terceiros, com destaque de capital social de R$42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas a...
- Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 2012
Art. 1º - Fica reaberto, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2011, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 565.169.740,00 (quinhentos e sessenta e cinco milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta reais), créditos especiais abertos pelas Leis nº 12.556 e nº 12.558, de 15 de dezembro de 2011, para atender às pr...
- Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2006
Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista de Canavieiras, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 , providenciando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
- Decreto Não Numeradode 26 de Setembro de 2007
Art. 4º - Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Reserva Extrativista Acaú-Goiana, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , providenciando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.