Decreto de 14 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Astorga Broadcasting Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Astorga, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53740.000434/93, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão deferida à Rádio Astorga Broadcasting Ltda., pela Portaria nº 523/MVOP, de 7 de julho de 1954, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Astorga, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1994