Decreto de 18 de Janeiro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2011, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 565.169.740,00 (quinhentos e sessenta e cinco milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta reais), créditos especiais abertos pelas Leis nº 12.556 e nº 12.558, de 15 de dezembro de 2011, para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012