Artigo 2º do Decreto de 18 de Janeiro de 2012
Reabre, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, créditos especiais no valor de R$ 565.169.740,00, abertos pelas Leis que especificam.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.