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Artigo 2º do Decreto de 18 de Janeiro de 2012

Reabre, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, créditos especiais no valor de R$ 565.169.740,00, abertos pelas Leis que especificam.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2012