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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei6.500 de 07/12/1977

    Art. 3 - O capital inicial da EMATER/DF será representada pelo valor da incorporação de bens móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal sob a administração da Secretaria de Agricultura e Produção, no montante e na forma a serem estabelecidos por ato do Governador, bem assim do crédito especial a que se refere o artigo 8º desta Lei.

  • Lei15.082 de 30/12/2024

    Política Nacional de Biocombustíveis

    Art. 2, §2° - As receitas auferidas pelos produtores de biomassa decorrentes dos repasses das receitas com Créditos de Descarbonização na forma de prêmio ficam isentas de tributação." "Art. 15-D . (VETADO)." "Art. 15-E . (VETADO)."...

    • Lei12.404 de 04/05/2011

      Art. 13 - A contratação de obras, serviços, compras e alienações serão precedidas de procedimento licitatório, na forma da legislação em vigor.

    • Lei6.357 de 08/09/1976

      Art. 4 - Para as atividades não compreendidas no artigo precedente só se admitirão servidores regidos pela legislação trabalhista, sem os direitos de greve e sindicalização, aplicando-se-lhes as normas que disciplinam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    • Lei9.651 de 27/05/1998

      Art. 7, §1° - Ato do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado definirá normas para a aplicação da regra de ajuste de que trata este artigo.

    • Lei12.085 de 05/11/2009

      Art. 3 - A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFOPA, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, no seu estatuto e nas demais normas pertinentes.

    • Lei1.599 de 09/05/1952

      Art. 7 - Os créditos a que se refere a presente Lei serão aplicados por adiantamento na forma do artigo 267 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública da União.

    • Lei12.289 de 20/07/2010

      Art. 12 - Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore por ato do Ministro de Estado da Educação até que a Unilab seja implantada na forma de seu estatuto.