Lei9.962 de 22/02/2000Art. 1 - O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.