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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei5.276 de 24/04/1967

    Art. 3 - Para provimento e exercício do cargo de Nutricionista, na administração pública, autárquica e paraestatal, nas emprêsas sob intervenção governamental ou nas concessionárias de serviço público, é obrigatória a apresentação de diploma de Nutricionista, devidamente registrado, respeitados os direitos dos atuais ocupantes efetivos.

  • Lei11.653 de 07/04/2008

    Art. 11 - As ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC constantes do Plano Plurianual 2008-2011 integram as prioridades da Administração Pública Federal, e terão tratamento diferenciado durante o período de execução do Plano, na forma do disposto nesta Lei.

  • Lei4.049 de 23/02/1962

    Art. 7, §4° - No primeiro provimento dos cargos criados pela presente Lei, serão observadas as seguintes normas:...

  • Lei13.316 de 20/07/2016

    Art. 9, I - concurso de remoção, a ser realizado de forma a atender a conveniência e oportunidade da administração;...

  • Lei14.370 de 15/06/2022

    Art. 16 - Compete ao Ministério do Trabalho e Previdência coordenar, executar, monitorar, avaliar e editar normas complementares para a execução do disposto nesta Lei.

  • Lei10.180 de 06/02/2001

    Art. 2, V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Lei8.672 de 06/07/1993

    Art. 39, II - receitas oriundas de concursos de prognósticos;...

  • Lei3.454 de 06/11/1958

    Art. 3 - Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, respeitado, em relação aos atuais ocupantes da carreira de Dactilógrafo, o disposto no art. 5º, da Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948.