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Decreto de 3 de Novembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 310.410.643,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II, VIII, XIV, alíneas "a" e "b", XX, alínea "c", item "1", e XXVII, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 310.410.643,00 (trezentos e dez milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 1.000.424,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 101.617.317,00 (cento e um milhões, seiscentos e dezessete mil, trezentos e dezessete reais), sendo:

a

R$ 89.540.957,00 (oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 2.741.535,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 9.334.825,00 (nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 207.792.902,00 (duzentos e sete milhões, setecentos e noventa e dois mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2010

Anexo

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Decreto de 3 de Novembro de 2010