Decreto de 3 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 310.410.643,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II, VIII, XIV, alíneas "a" e "b", XX, alínea "c", item "1", e XXVII, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 310.410.643,00 (trezentos e dez milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 1.000.424,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro reais);
excesso de arrecadação, no valor de R$ 101.617.317,00 (cento e um milhões, seiscentos e dezessete mil, trezentos e dezessete reais), sendo:
R$ 89.540.957,00 (oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
R$ 2.741.535,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
R$ 9.334.825,00 (nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais) de Recursos de Convênios; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 207.792.902,00 (duzentos e sete milhões, setecentos e noventa e dois mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2010