Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 310.410.643,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 310.410.643,00 (trezentos e dez milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.