JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto de 3 de Novembro de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 310.410.643,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 1.000.424,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 101.617.317,00 (cento e um milhões, seiscentos e dezessete mil, trezentos e dezessete reais), sendo:

a

R$ 89.540.957,00 (oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 2.741.535,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 9.334.825,00 (nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 207.792.902,00 (duzentos e sete milhões, setecentos e noventa e dois mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II, c do Decreto /2010