“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei1.493 de 13/12/1951
Capítulo 2 - NORMAS ORÇAMENTÁRIAS...
- Lei2.775 de 10/05/1956
Art. 11 - Na nomeação, promoção, licença, férias, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais serão observadas, no que couberem as normas de direito dos Funcionários Civis da União ( Lei número 1.711 de 28 de outubro de 1952 ).
- Lei4.465 de 11/11/1964
Art. 7 - Os cargos de Carreira e os isolados de provimento, efetivo dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos, revogado o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.207 de 7 de fevereiro de 1963 .
- Lei8.495 de 23/11/1992
Art. 1 - Ficam criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, três varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região, assim distribuídas pelas seções judiciárias: uma no Estado do Ceará e duas no Estado do Rio Grande do Norte.
- Lei12.704 de 08/08/2012
Art. 1 - A Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A: " CAPÍTULO II-A DOS REQUISITOS de INGRESSO na MARINHA Art. 11-A A matrícula nos cursos que permitem o ingresso nas Carreiras da Marinha depende de aprovação prévia em concurso público, atendidos os seguintes requisitos, dentre outros estabelecidos, decorrentes da estrutura e dos princípios próprios dos militares: I - ser brasileiro nato para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso nos cursos de formação de praça...
- Lei4.309 de 23/12/1963
Art. 3, Parágrafo Único - Se a forma de estruturação adotada fôr a autárquica, na forma do parágrafo 1º do art. 26 da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 . A sua administração ficará desde já autorizada a aceitar para a composição da respectiva receita, a contribuição do produto da taxa de transporte que lhe seja atribuída, de acôrdo com a lei local, pelo Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei3.480 de 05/12/1958
Art. 7 - No primeiro provimento dos cargos criados, observar-se-ão, ainda, as seguintes normas:...