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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 26 de Outubro de 2006

    Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , as indenizações constantes do Anexo a este Decreto aos beneficiários nele relacionados.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 2004

    Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 2005

    Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 1997

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Julho de 1994

    Art. 2º - Fica a Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR autorizada a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto.