Decreto de 12 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea ''b'', da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$8.638.050,00 (oito milhões, seiscentos e trinta e oito mil e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1997