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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Prozerpina", constituído por uma área de terras situada na Fazenda Apucarana Grande, localizado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Prozerpina", constituído por uma área de terras situada na Fazenda Apucarana Grande, com área de 1.185,8000 ha (um mil, cento e oitenta e cinco hectares e oitenta ares), localizado no Município de Ortigueira, objeto da matrícula nº 485, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1997