JurisHand AI Logo

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1999

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 1997

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 1998

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 1995

    Art. 4º - O GTI poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública Federal, estadual e municipal, de entidades privadas, de organizações não-governamentais, de agências da Organização das Nações Unidas, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Março de 1997

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Maio de 1996

    Art. 6º - A destruição da biota da ARIE Serra da Abelha constitui degradação da qualidade ambiental, punível na forma da Lei nº 6.938, de 1981 , e dos Decretos nºs 89.336, de 1984 , e 99.274, de 1990.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 1992

    Art. 2º, b - que adquiriu personalidade jurídica, na forma da lei civil;...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2012

    Art. 2º - A concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA fica autorizada a promover as desapropriações ou a instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º , estritamente necessárias para a implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia, na forma da legislação e regulamento vigentes.