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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1545-15 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 2º - A adequação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, às normas da lei complementar de que trata o art. 165, § 9º, da Constituição, será feita, igualmente, no prazo e pela forma previstos no parágrafo único do artigo anterior.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1493-7 de 09 de Julho de 1996

    Art. 2º - A adequação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, às normas da lei complementar de que trata o art. 165, § 9º, da Constituição, será feita, igualmente, no prazo e pela forma previstos no parágrafo único do artigo anterior.

  • Medida Provisória27 de 15/01/1989

    Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória961 de 06/05/2020

    Art. 1º, §1° - Na hipótese de que trata o inciso II do caput , a Administração deverá:...

  • Medida Provisória427 de 09/05/2008

    Art. 18 - A contratação de pessoal da VALEC far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

  • Medida Provisória677 de 22/06/2015

    Art. 4º, §4° - O CGFEN contará com o apoio técnico e administrativo de órgão ou entidade da administração pública federal.

  • Medida Provisória913 de 24/02/1995

    Art. 3º, IV - promover, por meio de órgãos da administração pública e de entidades civis interessadas, eventos educativos ou científicos;...

  • Medida Provisória140 de 25/11/2003

    Art. 6º - Serão concedidos bônus por adimplemento sobre os encargos das dívidas das operações de financiamento no âmbito do Profrota Pesqueira, vinculados a fatores de ordem ambiental, social e de estímulo à captura de novas espécies, na forma a ser definida em regulamento.