Medida Provisória nº 27 de 15 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue órgãos da Administração Federal direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Ficam extintos os cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias - (DAI) integrantes da estrutura dos órgãos referidos neste artigo.
As Secretarias-Gerais dos Ministérios a que alude o artigo anterior promoverão, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta Medida Provisória, a devolução, aos órgãos de origem, dos servidores requisitados, a redistribuição dos servidores, bem assim a destinação dos respectivos arquivos, material permanente e de consumo, máquinas, equipamentos e instalações.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para outros órgãos e entidades da Administração Federal, as matérias incluídas nas competências dos órgãos referidos nesta Medida Provisória.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1989