Artigo 3º da Medida Provisória nº 27 de 15 de Janeiro de 1989
Extingue órgãos da Administração Federal direta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para outros órgãos e entidades da Administração Federal, as matérias incluídas nas competências dos órgãos referidos nesta Medida Provisória.