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Artigo 3º da Medida Provisória nº 27 de 15 de Janeiro de 1989

Extingue órgãos da Administração Federal direta e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para outros órgãos e entidades da Administração Federal, as matérias incluídas nas competências dos órgãos referidos nesta Medida Provisória.

Art. 3º da Medida Provisória 27 /1989