Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Medida Provisória nº 27 de 15 de Janeiro de 1989

Extingue órgãos da Administração Federal direta e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para outros órgãos e entidades da Administração Federal, as matérias incluídas nas competências dos órgãos referidos nesta Medida Provisória.