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Artigo 2º da Medida Provisória nº 27 de 15 de Janeiro de 1989

Extingue órgãos da Administração Federal direta e dá outras providências.

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Art. 2º

As Secretarias-Gerais dos Ministérios a que alude o artigo anterior promoverão, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta Medida Provisória, a devolução, aos órgãos de origem, dos servidores requisitados, a redistribuição dos servidores, bem assim a destinação dos respectivos arquivos, material permanente e de consumo, máquinas, equipamentos e instalações.

Art. 2º da Medida Provisória 27 /1989