Artigo 2º da Medida Provisória nº 27 de 15 de Janeiro de 1989
Extingue órgãos da Administração Federal direta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Secretarias-Gerais dos Ministérios a que alude o artigo anterior promoverão, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta Medida Provisória, a devolução, aos órgãos de origem, dos servidores requisitados, a redistribuição dos servidores, bem assim a destinação dos respectivos arquivos, material permanente e de consumo, máquinas, equipamentos e instalações.