Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória175 de 27/03/1990

    Art. 3º - O art. 11, caput, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.784, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica sujeito à multa no valor de cinco mil até duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), na data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: Art. 4º O art. 43 da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, que regula a repressão ao abuso do poder econômico, passa a ter a seguinte redação: "Art. 43 Verificada a procedência da representação e proclamado determinado ato ou atos como de abuso ...

  • Decreto-Lei2.137 de 27/06/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo ao Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984 .

  • Decreto-Lei2.135 de 27/06/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo ao Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984 .

  • Decreto-Lei2.136 de 27/06/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo ao Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984 .

  • Medida Provisória2.019 de 23/03/2000

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Complementar149 de 12/01/2015

    Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória20 de 11/11/1988

    Art. 7º - Nos meses de novembro e de dezembro de 1988, aos servidores civis e militares, ativos e inativos, da Administração Federal direta, das autarquias, dos extintos territórios federais e das fundações públicas, será concedido abono mensal no valor de CZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados).

  • Medida Provisória704 de 10/11/1994

    Art. 1º - Fica a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) autorizada a doar às populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil de arroz.