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Medida Provisória nº 2.019 de 23 de Março de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 3 de abril de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Em 3 de abril de 2000, após a aplicação dos percentuais de 5,66%, a título de reajuste, e de 5,08%, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o salário mínimo será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,69 (sessenta e nove centavos).

Art. 2º

Os benefícios da Previdência Social que tiverem majoração em face da elevação do salário mínimo de que trata esta Medida Provisória serão pagos, no mês de abril de 2000, com base no valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornelles Waldeck Ornélas Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2000