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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.725 de 29/10/1998

    Art. 6º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2207-4 de 10 de Agosto de 2001

    Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória992 de 16/07/2020

    Art. 15 - A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 167 (...) II - (...) 33. do compartilhamento de alienação fiduciária por nova operação de crédito contratada com o mesmo credor, na forma prevista na Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017." (NR)...

  • Decreto-Lei2.399 de 21/12/1987

    Art. 2º, §1º - A Comissão proporá soluções adequadas para as dívidas de longo prazo da CBTU e para a participação da União no custeio dos serviços a serem transferidos na forma deste artigo.

  • Medida Provisória47 de 13/04/1989

    Art. 1º - O art. 1º da Medida Provisória nº 42, de 16 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O rendimento bruto produzido por quaisquer aplicações financeiras de renda fixa, auferido por beneficiário identificado, fica sujeito à incidência do imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: I - oito por cento, quando o prazo da operação for inferior a noventa dias, e; II - cinco por cento, quando o prazo da operação for igual ou superior a noventa dias. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, às operações de financiamento realizadas em bolsas

  • Medida Provisória10 de 21/10/1988

    Art. 3º, III - se pescador amador, multa de 20 a 80 OTNs, perda do produto da pescaria e dos instrumentos e equipamentos utilizados na pesca.

  • Medida Provisória26 de 24/01/2002

    Art. 3º - A gratificação de produção suplementar continuará sendo devida aos atuais aposentados e pensionistas, bem assim àqueles que, em 25 de janeiro de 2002, preencham os requisitos para a aposentadoria, não cumulativamente com a GDATA, tomando-se como base de cálculo o seu valor médio, na forma do disposto no § 1º do art. 2º.

  • Medida Provisória550 de 17/11/2011

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Fica autorizada a utilização dos recursos de que trata o caput para operações de crédito em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo." (NR)...