Medida Provisória 2207-4 de 10 de Agosto de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 10 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 484.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde, para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:
I
da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 277.000.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões de reais); e
II
do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), e de dotações orçamentárias, no valor de R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.144-3, de 26 de julho de 2001.
Art. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revoga-se a Medida Provisória nº 2.144-3, de 26 de julho de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2001