JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória 2207-4 de 10 de Agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:

I

da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 277.000.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões de reais); e

II

do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), e de dotações orçamentárias, no valor de R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º, II da Medida Provisória 2207-4 /2001