Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória 2207-4 de 10 de Agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:
I
da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 277.000.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões de reais); e
II
do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), e de dotações orçamentárias, no valor de R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.