Artigo 3º da Medida Provisória 2207-4 de 10 de Agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.144-3, de 26 de julho de 2001.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.144-3, de 26 de julho de 2001.