“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.224 de 24/05/2024
Art. 1º - Alternativamente ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024 , os estoques públicos de arroz adquiridos na forma prevista no caput do art. 1º da Medida Provisória nº 1.217, de 2024 , compostos exclusivamente de arroz beneficiado, poderão ser destinados à venda direta pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que disponham de ampla re...
- Lei Complementar207 de 16/05/2024
Art. 21, §2º - Aplicar-se-ão subsidiariamente ao SPVAT as normas previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no que não conflitarem com as disposições desta Lei Complementar.
- Medida Provisória1.916 de 29/07/1999
Art. 7º - Aplicam-se a toda a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE os benefícios de programas de desenvolvimento econômico-social do Governo Federal destinados à região nordeste, na forma e nos termos do regulamento.
- Medida Provisória507 de 05/10/2010
Art. 7º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto-Lei2.167 de 22/10/1984
Art. 1º - Os débitos das Prefeituras municipais relativos a contribuições previdenciárias e às somas arrecadadas pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS em favor de terceiros serão recolhidos na forma estabelecida neste Decreto-lei.
- Medida Provisória293 de 17/01/1991
Art. 4º - Os preços de garantias dos produtos de consumo alimentar básico da população, nas operações de financiamento e garantia de compra pelo Governo Federal, realizada com pequenos produtores, deverão guardar equivalência com os valores dos financiamentos de custeio de forma a evitar a defasagem entre o preço de garantia e o débito com o agente financeiro.
- Medida Provisória539 de 26/07/2011
Art. 2º - O art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) IV - nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários, as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários e, nas operações de contratos de derivativos, as entidades autorizadas a registrar os referidos contratos." (NR)...
- Medida Provisória86 de 22/09/1989
Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de da sua publicação.