Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei636 de 19/08/1938

    Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1938...

  • Medida Provisória790 de 25/07/2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - O DNPM indeferirá o requerimento de outorga ou a prorrogação de título ou de averbação de cessão ou de qualquer outra forma negocial de transferência ou arrendamento de direito minerário na hipótese de o requerente ou quaisquer das partes tenham débito com o DNPM inscrito em dívida ativa ou no Cadin que não se encontre com a exigibilidade suspensa." (NR) "Art. 68 O processo administrativo para fins de declaração de nulidade ou caducidade de autorização de pesquisa ou concessão de lavra será disciplinado e proc...

  • Medida Provisória1.031 de 23/02/2021

    Art. 6º, §7º - O valor econômico da destinação de que trata o § 6º deverá ser considerado parte integrante do aporte previsto no caput , na forma prevista no regulamento.

  • Decreto-Lei1.858 de 16/02/1981

    Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura e das autarquias federais de ensino dee 2º graus, bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

  • Medida Provisória38 de 03/02/1989

    Art. 23 - Os tributos e contribuições administrados pelo Ministério da Fazenda, que não forem pagos até a data do vencimento, ficarão sujeitos à multa de mora de trinta por cento e a juros de mora na forma da legislação pertinente, calculados sobre o valor do tributo ou contribuição atualizado monetariamente.

  • Medida Provisória427 de 11/02/1994

    Art. 1º, §2º - É depositário infiel aquele que não entrega à Fazenda Pública o valor referido neste artigo, no termo e forma fixados na legislação tributária ou previdenciária.

  • Medida Provisória895 de 06/09/2019

    Art. 1º, §1º - O cadastro do Sistema Educacional Brasileiro será preenchido e atualizado com as informações prestadas pelas entidades vinculadas ao Ministério da Educação e pelas instituições de ensino federais, estaduais e municipais, públicas e privadas, que ofereçam os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996 , na forma e no prazo a serem estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.

  • Medida Provisória2.222 de 04/09/2001

    Art. 4º - O disposto nos arts. 1º a 3º não exclui a incidência do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa física participante ou assistida, na forma da legislação em vigor.