Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória48 de 19/04/1989

    Art. 5º, §6º - A negociação dos BTN far-se-á fora das Bolsas de Valores, no mercado aberto, por intermédio de instituições autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais, na forma das Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965.

  • Lei Complementar48 de 10/12/1984

    Art. 2º, §1º - A definição da microempresa deverá ser feita de forma a que a isenção não acarrete perda de receita superior a 5% (cinco por cento) do montante estimado para a arrecadação do imposto isento, na forma do art. 3º desta Lei Complementar, e a que a receita bruta anual da microempresa não exceda o limite máximo, estabelecido em Lei Federal, para o seu tratamento favorecido e diferenciado.

  • Medida Provisória1.128 de 05/07/2022

    Art. 5º, §2º - Os valores excluídos na forma prevista no caput e no § 1º deverão ser adicionados no período de apuração em que se tornarem disponíveis para a pessoa jurídica credora para os fins legais.

  • Medida Provisória1.058 de 27/07/2021

    Art. 4º, §1º - O apoio administrativo prestado às unidades da extinta Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia continuará sendo prestado ao Ministério do Trabalho e Previdência na forma prevista na Estrutura Regimental em vigor.

  • Medida Provisória1.061 de 09/08/2021

    Art. 33, III - os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.

  • Medida Provisória117 de 30/11/1989

    Art. 1º, I - determinação da base de cálculo de Imposto de Renda na fonte, devido nessa data, em operações de renda fixa; e...

  • Medida Provisória1.186 de 11/09/2023

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os servidores e os empregados públicos dos órgãos e das entidades estaduais, distritais e municipais de que trata o inciso I do caput farão jus ao recebimento de diárias e passagens na condição de colaboradores eventuais, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 .

  • Medida Provisória659 de 10/11/2014

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.773.069.612,00 (um bilhão, setecentos e setenta e três milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e doze reais), na forma do Anexo.