Medida Provisória nº 659 de 10 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.773.069.612,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 2014; 193º
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.773.069.612,00 (um bilhão, setecentos e setenta e três milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e doze reais), na forma do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2014