“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória355 de 27/09/1993
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) §.8º Os efeitos fiscais produzidos pelos lançamentos contábeis efetuados para a utilização dos créditos de CRC, decorrentes da aplicação do disposto nesta lei, terão o seguinte tratamento: a) o imposto de renda devido da pessoa jurídica será calculado em separado, à alíquota de vinte e cinco por cento, devendo a base de cálculo do referido imposto ser excluída do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real; b) este imposto será definitivo, não poden...
- Decreto-Lei204 de 27/02/1967
Art. 28, §5º - O Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais exercerá permanente fiscalização de modo a assegurar a exata aplicação dos recursos previstos nos itens II e III de que trata êste artigo, e garantir a sua reversão ao Fundo Especial, dentro dos prazos, na forma e aos juros estipulados.
- Medida Provisória612 de 04/04/2013
Art. 5º - A licença para exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro será concedida a estabelecimento de pessoa jurídica constituída no País, que explore serviços de armazéns gerais, demonstre regularidade fiscal e atenda aos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na forma da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e satisfaça também às seguintes condições:...
- Decreto-Lei1.392 de 19/02/1975
Art. 2º, §1º, a - diploma de curso superior, ou habilitação legal equivalente, na forma estabelecida em regulamento, para a Categoria Funcional de Técnico de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;...
- Medida Provisória81 de 18/08/1989
Art. 4º, §2º - A Secretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Coordenação expedirá as normas complementares necessárias à execução do disposto neste artigo.
- Medida Provisória294 de 08/05/2006
Art. 10, VI - subsidiar o Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração de pareceres sobre as matérias relacionadas às normas internacionais do trabalho;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1519-1 de 17 de Outubro de 1996
Art. 1º - O art. 34 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 34 (...) VIII - a entrega de recursos às Unidades Federadas e seus Municípios, na forma e condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. (...)" Art. 2º O art. 35 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 (...) IX - a entrega de recursos às Unidades Federadas e seus Municípios, na forma e condições detalhadas no An...
- Medida Provisória1.017 de 17/12/2020
Art. 12, IV - exercer outras atribuições necessárias à administração dos fundos na forma prevista na legislação específica, como:...