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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória885 de 17/06/2019

    Art. 1º, I - demonstrem a existência de estruturas orgânicas destinadas à gestão de ativos apreendidos nas unidades federativas, capazes de auxiliar no controle e na alienação de bens apreendidos e na efetivação de suas destinações; e...

  • Medida Provisória297 de 09/06/2006

    Art. 16 - Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.

  • Medida Provisória1.286 de 31/12/2024

    Art. 211 - Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de dezembro de 2024 ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento nas tabelas de correlação previstas nos Anexos desta Medida Provisória.

  • Decreto-Lei1.383 de 26/12/1974

    Art. 3º, §5º - Ato conjunto da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia e da Aneel estabelecerá normas complementares ao disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021)...

  • Medida Provisória720 de 29/03/2016

    Art. 1º, §2º - As entregas de recursos ocorrerão na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que poderá prever antecipação de parcelas, desde que observada a isonomia.

  • Emenda Constitucional4 de 14/09/1993

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:...

  • Medida Provisória869 de 27/12/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único, IX - difundir na sociedade o conhecimento sobre as normas e as políticas públicas de proteção de dados pessoais e sobre as medidas de segurança;...

    • Medida Provisória749 de 13/10/2016

      Art. 1º, §2º - A entrega de recursos ocorrerá na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que poderá prever a antecipação da parcela.