JurisHand AI Logo
|

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Complementar197 de 06/12/2022

    Art. 4º, §1° - Os valores transferidos pela União na forma do caput deste artigo serão destinados pelos gestores locais à finalidade prevista no art. 2º desta Lei Complementar.

  • Lei Complementar14 de 08/06/1973

    Art. 6º - Os Municípios da região metropolitana, que participarem da execução do planejamento integrado e dos serviços comuns, terão preferência na obtenção de recursos federais e estaduais, inclusive sob a forma de financiamentos, bem como de garantias para empréstimos.

  • Lei Complementar109 de 29/05/2001

    Art. 9º - As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

    • Lei Complementar93 de 04/02/1998

      Art. 5º, II - estabelecer normas gerais para a concessão de financiamento, apuração e fiscalização dos projetos;...

    • Lei Complementar96 de 31/05/1999

      Lei Rita Camata

      Art. 7º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, em órgão oficial de divulgação, até trinta dias após o encerramento de cada mês, demonstrativo de execução orçamentária, do mês e do acumulado nos últimos doze meses, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas correntes líquidas e das despesas totais com pessoal.

      • Lei Complementar132 de 07/10/2009

        Art. 1º, Parágrafo Único, XX - apresentar plano de atuação da Defensoria Pública da União ao Conselho Superior. Parágrafo único. Ao Subdefensor Público-Geral Federal, além da atribuição prevista no art. 7º desta Lei Complementar, compete: (...)" (NR) "Art. 9º A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integra...

      • Lei Complementar107 de 26/04/2001

        Art. 1º, §2°, IV - atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública;...

      • Lei Complementar3 de 07/12/1967

        Art. 9º, §2° - Os projetos a que se refere este artigo estão sujeitos às mesmas normas de procedimento aplicáveis aos projetos de Orçamento Plurianual de Investimento.