Lei Delegada7 de 26/09/1962Art. 12 - O Patrimônio da Superintendência de Armazéns e Silos e da Comissão Executiva de Armazéns e Silos - nêle compreendidos os bens móveis e imóveis e a documentação técnica serão transferidos à Companhia Brasileira de Armazenamento, depois de arrolados e avaliados, na forma prescrita nesta lei.