JurisHand AI Logo
|

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Delegada11 de 11/10/1962

    Art. 2, Parágrafo Único - Para o fim de promover a justa distribuição da propriedade e condicionar o seu uso ao bem estar social são delegados à SUPRA podêres especiais de desapropriação, na forma da legislação em vigor.

  • Lei Delegada10 de 11/10/1962

    Art. 3, II - complementar, quando conveniente a ação dos órgãos estaduais e exercer, supletivamente, a fiscalização do cumprimento das normas federais no âmbito de suas atribuições;...

  • Lei Delegada9 de 11/10/1962

    Art. 12, b - estabelecer as normas básicas para as atividades dos diversos órgãos da Secretaria de Estado, de acôrdo com as diretrizes da política agrícola adotada pelo Ministério;...

  • Lei Delegada12 de 07/08/1992

    Art. 2 - O valor da gratificação corresponde a 160% do soldo do respectivo posto ou graduação, e será implantado gradativamente, de forma não cumulativa, nos seguintes percentuais:...

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 10 - Compete à União dispor normativamente, sôbre as condições e oportunidade de uso dos podêres conferidos nesta lei, cabendo aos Estados a execução das normas baixadas e a fiscalização do seu cumprimento, sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizadoras reconhecidas à União.

    • Lei Delegada5 de 26/09/1962

      Art. 3, V - estabelecer normas e promover a execução de medidas destinadas a regular e melhorar as condições de comercialização;...

    • Lei Delegada6 de 26/09/1962

      Art. 11 - A Companhia Brasileira de Alimentos será administrada na forma que fôr estabelecida nos seus estatutos.

    • Lei Delegada7 de 26/09/1962

      Art. 12 - O Patrimônio da Superintendência de Armazéns e Silos e da Comissão Executiva de Armazéns e Silos - nêle compreendidos os bens móveis e imóveis e a documentação técnica serão transferidos à Companhia Brasileira de Armazenamento, depois de arrolados e avaliados, na forma prescrita nesta lei.