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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória25 de 23/01/2002

    Art. 2º, I - relativamente aos planos assistenciais, alcança, exclusivamente, os vinculados às entidades fechadas de previdência complementar submetidos às normas estabelecidas no art. 76 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;...

  • Medida Provisória371 de 11/11/1993

    Art. 1º, Parágrafo Único - Não são aplicáveis às disposições desta medida provisória as normas sobre prazo para recolhimento ao Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.

  • Medida Provisória554 de 23/12/2011

    Art. 2º, §3° - Nos financiamentos realizados com recursos da Poupança Rural, a equalização da taxa de juros pode ser compensada mediante a utilização de fator de ponderação, na forma definida pelo CMN.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2162-72 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §3° - As normas e condições para a efetivação dos pagamentos de que trata o inciso VI deste artigo serão fixadas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Medida Provisória1.152 de 28/12/2022

    Art. 39, §9°, IV - estará sujeita às mesmas condições, aos prazos, às sanções e aos privilégios constantes das normas gerais pertinentes aos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, observadas as regras específicas estabelecidas neste artigo; e...

  • Medida Provisória933 de 01/03/1995

    Art. 8º - Os adquirentes ou possuidores dos produtos e insumos químicos a que se refere esta Medida Provisória, em quantidades mensais inferiores a 250 ml ou 200 g, estão isentos de qualquer licenciamento ou autorização prévia, o que não desobriga o fornecedor de cumprir as normas de controle ora estabelecidas.

  • Medida Provisória751 de 09/11/2016

    Art. 10º - Os participantes do Programa, públicos ou privados, que venham a descumprir normas ou contribuir, por ação ou omissão, para a aplicação indevida dos recursos do Programa, perderão a possibilidade de atuar nele, sem prejuízo das demais sanções civis, administrativas e penais aplicáveis, em especial as previstas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 .

  • Medida Provisória1.046 de 27/04/2021

    Art. 17 - Fica suspensa pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.