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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Novembro de 1996

    Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, da Fundação Alexandre de Gusmão e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma do Anexo II deste Decreto.

  • Decreto9.160 de 26/09/2017

    Art. 6 - Para a execução do Plano Progredir, poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma da legislação pertinente.

  • Decreto8.688 de 09/03/2016

    Art. 4, §3° - Para efeitos do § 2º, caso o executor seja o serviço social autônomo cooperante, o acompanhamento e a análise dos relatórios previstos no inciso VII do § 1º serão realizados pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública federal signatário do instrumento específico de trata o caput do art. 3º, na forma disposta no referido instrumento.

  • Decreto83.936 de 06/09/1979

    Art. 11 - Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste decreto, os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta identificarão na legislação, na regulamentação e em normas internas, relativas à sua área de competência, as disposições de que resulte exigência de prova documental excessiva ou redundante e proporão ao respectivo Ministro de Estado as alterações necessárias para adaptá-las à orientação fixada neste Decreto e no Programa Nacional de Desburocratização instituído pelo Decreto nº 83.740,

  • Decreto12.374 de 06/02/2025

    Regra para estágio probatório

    Art. 23 - Os órgãos e as entidades integrantes do Sipec adequarão as suas normas ao disposto neste Decreto, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.

    • Decreto8.260 de 29/05/2014

      Art. 12 - O disposto neste Decreto não afasta a aplicação do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e das demais normas sobre concursos públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.281, de 2024)...

    • Decreto10.715 de 08/06/2021

      Art. 9, §4° - Serão de responsabilidade do órgão autorizado, na forma prevista no caput , a definição para execução e operacionalização:...

    • Decreto94.406 de 08/06/1987

      Art. 8, II, r - participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.