Decreto nº 52.682 de 14 de Outubro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
O Ministério da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias.
JOÃO GOULART Paulo de Tarso
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963