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Decreto nº 52.682 de 14 de Outubro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara feriado escolar o dia do professor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.

Art. 2º

O Ministério da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.

Art. 3º

Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO GOULART Paulo de Tarso

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963

Decreto nº 52.682 de 14 de Outubro de 1963