“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2014
Art. 2º, II, a - R$ 389.176,00 (trezentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e...
- Decreto99.768 de 05/12/1990
Art. 13, §2º - O candidato que não obtiver o grau exigido, em qualquer dos exames previstos nos incisos I e II deste artigo, será considerado inabilitado, não ficando, entretanto, impedido de realizar novo concurso.
- Decreto99.939 de 26/12/1990
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.124, de 19 de dezembro de 1990, e na forma do Anexo II deste decreto.
- Decreto482 de 26/03/1992
Art. 3º - Ficam os órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, Estadual e Municipal, na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 5.868, de 1972, obrigados a fornecer os dados necessários ao cadastramento, de que trata este Decreto, até o dia 30 de julho de 1992. (Prorrogação de prazo).
- Decreto3.333 de 11/01/2000
Art. 1º - o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.
- Decreto82.780 de 01/12/1978
Art. 2º - Os servidores de que trata o artigo anterior farão jus aos percentuais de gratificação estabelecida no caput do 2º do Decreto nº 75.539, de 1975, conforme for estabelecido pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, na forma prevista no artigo 6º do referido Decreto.
- Decreto3.353 de 27/01/2000
Art. 1º - o Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6.
- Decreto5.630 de 15/05/1940
Art. 2º - Revogam-se as disposições. em contrário. Rio de Janeiro. 15 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão...