Decreto nº 5.630 de 15 de Maio de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
O item II, do § 4, do art. 45, do Decreto n. 2.290, de 28 de janeiro de 1938, vigorará com a seguinte redação : "A Comissão de Eficiência apreciara os boletins, podendo alterar, apenas, os pontos conferidos pelos chefes de serviço ou repartição, desde que, por escrito, o justifique, fundamentadamente."
Art. 2º
Revogam-se as disposições. em contrário. Rio de Janeiro. 15 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.5.1940