Artigo 1º do Decreto nº 5.630 de 15 de Maio de 1940
Dá nova redação ao ítem II, do $ 4º, do art. 45, do Decreto nº 2290, de 28 de janeiro de 1938, alterado pelo Decreto n. 3409, de 6 de dezembro de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item II, do § 4, do art. 45, do Decreto n. 2.290, de 28 de janeiro de 1938, vigorará com a seguinte redação : "A Comissão de Eficiência apreciara os boletins, podendo alterar, apenas, os pontos conferidos pelos chefes de serviço ou repartição, desde que, por escrito, o justifique, fundamentadamente."