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Decreto de 15 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 15 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a", "d" e "e", inciso II, inciso V, alínea "b", item "1", inciso VIII e inciso XII, alínea "a", item "1", e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.150.483.596,00 (dois bilhões, cento e cinquenta milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 1.011.475.771,00 (um bilhão, onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais), referente a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 345.989.176,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis reais), sendo:
a )
R$ 389.176,00 (trezentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e
b )
R$ 345.600.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões e seiscentos mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 793.018.649,00 (setecentos e noventa e três milhões, dezoito mil, seiscentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra