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  3. Decreto de 15 de dezembro de 2014

Coração para favoritarDecreto de 15 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 15 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a", "d" e "e", inciso II, inciso V, alínea "b", item "1", inciso VIII e inciso XII, alínea "a", item "1", e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.150.483.596,00 (dois bilhões, cento e cinquenta milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 1.011.475.771,00 (um bilhão, onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais), referente a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 345.989.176,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis reais), sendo:

a )

R$ 389.176,00 (trezentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

b )

R$ 345.600.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões e seiscentos mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 793.018.649,00 (setecentos e noventa e três milhões, dezoito mil, seiscentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra