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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.150.483.596,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 1.011.475.771,00 (um bilhão, onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais), referente a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 345.989.176,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis reais), sendo:

a

R$ 389.176,00 (trezentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

b

R$ 345.600.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões e seiscentos mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 793.018.649,00 (setecentos e noventa e três milhões, dezoito mil, seiscentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2014