Decreto98.356 de 03/12/1989Art. 1 - A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República SEPLAN/PR, de acordo com o previsto no art. 39 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações, na Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974, na Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e nas demais normas legais e regulamentares em vigor, tem como área de competência a condução dos seguintes assuntos:...