Conteúdos
Decreto 99.186 de 17 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 17 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
I
II
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
I
a )
b )
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral José Francisco Rezek Carlos Chiarelli Alceni Guerra Zélia Cardoso de Mello Joaquim Domingos Roriz Antonio Rogério Magri Ozires Silva Margarida Maria Maia Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1990