“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto11.751 de 20/10/2023
Art. 6, §1°, II - servidores e empregados públicos da administração pública federal direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e...
- Decreto89.817 de 20/06/1984
Art. 3 - As entidades responsáveis pelo estabelecimento de normas cartográficas, obedecidas as presentes Instruções, apresentarão suas normas à Comissão de Cartografia - COCAR para homologação e inclusão na Coletânea Brasileira de normas Cartográficas.
- Decreto2.358 de 30/10/1997
Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados, na forma da lei, pelo Administrador, desde a sua designação até a data da publicação deste Decreto.
- Decreto87.788 de 10/11/1982
Art. 3 - O ingresso na categoria funcional de que trata este decreto far-se-á mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, exigindo-se dos candidatos certificado de conclusão do ciclo colegial de 2º grau ou equivalente.
- Decreto90.788 de 09/01/1985
Art. 1, §1° - A referida gratificação será concedida, no percentual de 60% (sessenta por cento),a Diplomata que se encontre agregado por motivo de desempenho de cargo, função ou encargo em outros órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou Municípios, na forma do artigo 4º, item V, da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973 .
- Decreto93.211 de 03/09/1986
Art. 26, §3° - O servidor nas condições definidas no parágrafo anterior continuará a contribuir para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção na contagem do tempo de serviço no órgão ou entidade de origem, para todos os efeitos da legislação trabalhista e previdenciária, de leis especiais ou de normas internas.
- Decreto1.998 de 22/11/1996
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto1.093 de 23/03/1994
Art. 5 - A Caixa Econômica Federal, até o quinto dia de cada mês, procederá ao depósito das quantias devidas ao FUNPEN, relativas ao percentual arrecadado dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias, no âmbito do Governo Federal, previsto no art. 2º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 79, de 1994 .