“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 1995
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto6.021 de 22/01/2007
Art. 3º, V - estabelecer padrão de conduta ética dos representantes da União nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais federais e de sociedades em que a União participa como minoritária, sem prejuízo das normas já definidas pela própria sociedade; e...
- Decreto12.173 de 10/09/2024
Art. 2º, II - propor ao órgão competente do Poder Executivo federal normas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;...
- Decreto86.978 de 03/03/1982
Art. 1º, Parágrafo Único - Compete à SFF, com sede em Brasília, como órgão de Direção Setorial, superintender, no âmbito do Ministério do Exército, as atividades de Controle Interno relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como desempenhar as funções de coordenação, orientação e controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos alocados ao Ministério do Exército.
- Decreto91.537 de 16/08/1985
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979 , um parágrafo, que será o segundo, com a redação seguinte: § 2º - À Secretaria de Planejamento da Presidência da República é facultada a contratação de empresas de auditores ou consultores, de notória especialização, para prestarem serviços à Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST), destinados ao acompanhamento da gestão das empresas estatais, com relação à eficiência, desempenho, operacionalidade e rentabilidade econômico-financeira.
- Decreto11.765 de 01/11/2023
Art. 4º - Caberá ao Comando do Exército e ao Comando da Aeronáutica o fortalecimento imediato das ações de prevenção e repressão de delitos na faixa de fronteira do território brasileiro, e ao Comando da Marinha o fortalecimento das ações de prevenção e repressão de delitos na Baía de Guanabara, Estado do Rio de Janeiro, na Baía de Sepetiba, Estado do Rio de Janeiro, na área brasileira do Lago de Itaipu, Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, e nos acessos marítimos ao Po...
- Decreto9.852 de 25/06/2019
Art. 1º, §1° - A concessão do serviço público de administração dos portos de que trata o caput poderá ser feita de forma individual ou associada à transferência do controle acionário da Codesa.
- Decreto2.402 de 24/11/1997
Art. 1º - Os Ministros de Estado e os titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, até o dia 30 de janeiro de 1998, encaminharão ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, na forma e cronograma que este fixar, os dados cadastrais atualizados dos servidores pertencentes aos quadros de lotação dos órgãos e entidades sob sua supervisão.