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Decreto nº 1.368 de 12 de Janeiro de 1995

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam suspensos, pelo prazo de noventa dias, contados da publicação deste decreto, a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, salvo prévia e expressa autorização do Presidente da República. (Prorrogação de prazo).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1996