Decreto nº 1.368 de 12 de Janeiro de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Ficam suspensos, pelo prazo de noventa dias, contados da publicação deste decreto, a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, salvo prévia e expressa autorização do Presidente da República. (Prorrogação de prazo).
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1996