Artigo 2º do Decreto nº 1.368 de 12 de Janeiro de 1995
Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.